Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079774
Nº Convencional: JSTJ00005998
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE AGENCIA
NULIDADE DE CONTRATO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199012060797741
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 990/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de saber se a re, no acto de celebração do contrato de seguro, sabia ou não da existencia de danos na mercadoria segurada e se, ao tempo dessa celebração, a mercadoria estava ou não danificada, e tendo-se alegado factos que permitam decidir aquelas questões essenciais, ha que elaborar novos quesitos sobre aqueles factos.
II - Contrato de agencia, hoje regulado pelo Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho, era um contrato inominado que se definia como um acordo atraves do qual certa pessoa assume, em nome e por conta de outrem, e mediante remuneração, a conclusão de contratos em certa zona.