Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001638 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA ACTO DE GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260750672 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG588 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conduta dum cantoneiro da Junta Autonoma das Estradas que ateou uma fogueira para queimar folhas, cascas e pastos secos na berma da estrada nacional, constitui uma actividade de gestão privada na medida em que tal conduta para alem de falta pessoal do seu autor representa a violação de um elementar preceito de prudencia e da lei que, expressamente, proibe tal pratica - artigo 4, alinea g), do Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro. II - Tratando-se de acto de pura gestão privada, e ao tribunal comum que compete julga-lo bem como as respectivas consequencias - artigos 66 do Codigo de Processo Civil e 815, paragrafo 1, alinea b), do Codigo Administrativo. | ||