Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075067
Nº Convencional: JSTJ00001638
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPETENCIA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: SJ198703260750672
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG588
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A conduta dum cantoneiro da Junta Autonoma das Estradas que ateou uma fogueira para queimar folhas, cascas e pastos secos na berma da estrada nacional, constitui uma actividade de gestão privada na medida em que tal conduta para alem de falta pessoal do seu autor representa a violação de um elementar preceito de prudencia e da lei que, expressamente, proibe tal pratica - artigo 4, alinea g), do Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro.
II - Tratando-se de acto de pura gestão privada, e ao tribunal comum que compete julga-lo bem como as respectivas consequencias - artigos 66 do Codigo de Processo Civil e 815, paragrafo 1, alinea b), do Codigo Administrativo.