Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B619
Nº Convencional: JSTJ00032059
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO FLORESTAL
ALTERAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ199704170006192
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 287
Data: 03/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 7 do Decreto-Lei 394/88, de 8 de Novembro, como norma de direito especial, sobrepõe-se às de direito geral e, assim, à luz do referido artigo 7, ao estabelecer o prazo máximo de 70 anos, deve considerar-se reduzido a este limite o prazo superior que tenha sido fixado em contrato de arrendamento florestal.