Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014059 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA AUDIENCIA DE JULGAMENTO PROVAS GRAVAÇÃO ILICITA DECLARAÇÕES DO SUSPEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290422903 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG432 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURINHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/90 | ||
| Data: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As declarações dos arguidos, prestadas durante o inquerito, so podem ser lidas em julgamento quando o proprio arguido solicite (artigo 35, n. 1 alinea a), do Codigo Processo Penal. II - A existencia de videogravações e de audiogravações de julgamento so e susceptivel de ser tomada em consideração pelo Supremo Tribunal de Justiça, se se verificar qualquer dos vicios apontados no artigo 410, n. 2, do Codigo Processo Penal e se a respectiva existencia resultar do texto da propria decisão (por si ou conjugada com as regras de experiencia comum). | ||