Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042290
Nº Convencional: JSTJ00014059
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
GRAVAÇÃO ILICITA
DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
Nº do Documento: SJ199201290422903
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG432
Tribunal Recurso: T J LOURINHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 38/90
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As declarações dos arguidos, prestadas durante o inquerito, so podem ser lidas em julgamento quando o proprio arguido solicite (artigo 35, n. 1 alinea a), do Codigo Processo Penal.
II - A existencia de videogravações e de audiogravações de julgamento so e susceptivel de ser tomada em consideração pelo Supremo Tribunal de Justiça, se se verificar qualquer dos vicios apontados no artigo 410, n. 2, do Codigo Processo Penal e se a respectiva existencia resultar do texto da propria decisão (por si ou conjugada com as regras de experiencia comum).