Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075211
Nº Convencional: JSTJ00012250
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
JUROS
Nº do Documento: SJ198712160752111
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se afigura ilegal o dispositivo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho.