Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3647
Nº Convencional: JSTJ00042439
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200201300036473
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE DA BARCA
Processo no Tribunal Recurso: 34/00
Data: 05/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 805 N3.
CPP98 ARTIGO 71.
Sumário : Se, na indemnização arbitrada pela sentença do tribunal de 1ª instância, os danos foram valorados com referência à data do encerramento da audiência, os juros moratórios respectivos são devidos, apenas, a partir da data daquela sentença e não desde a citação (notificação).
Decisão Texto Integral: