Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065901
Nº Convencional: JSTJ00005035
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: SJ197507040659012
Data do Acordão: 07/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG446
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recorrente para o tribunal pleno deve, no requerimento de interposição de recurso, indicar com a necessaria individualização tanto o acordão anterior que esteja em oposição com o acordão recorrido, como o lugar em que tenha sido publicado ou esteja registado.
II - Não basta a indicação do lugar em que foi publicado um simples sumario que não e oficial e pode ate não ser fidedigno.