Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005035 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507040659012 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG446 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recorrente para o tribunal pleno deve, no requerimento de interposição de recurso, indicar com a necessaria individualização tanto o acordão anterior que esteja em oposição com o acordão recorrido, como o lugar em que tenha sido publicado ou esteja registado. II - Não basta a indicação do lugar em que foi publicado um simples sumario que não e oficial e pode ate não ser fidedigno. | ||