Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011197 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AGUAS SUBTERRANEAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310734911 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Junta de Freguesia de Vilar da Veiga dado de aforamento aos habitantes do lugar de Ermida 231 glebas, situadas nos limites desse lugar Ermida e não descritos na Conservatoria, tendo cabido aos Autores a gleba 112, o dominio directo transferiu-se para o titular do dominio util, com a execução do emprazamento pelo Decreto-Lei n. 195-A/76, de 16 de Março, com a correcção do Decreto-Lei n. 546/76, de 10 de Julho. II - Assim, dada a consolidaçção da propriedade rural, por fusão do dominio directo com o dominio util da gleba, tornou-se esta propriedade perfeita dos Autores, com registo na respectiva Conservatoria do Registo Predial, tendo-se por fruidas tambem as englobadas, dependentes e discutidas disposições sobre aguas que constavam do aforamento das glebas pela citada Junta de Freguesia. III - Alem de que por si e antecessores, sempre ha mais de 30 anos os Autores tem utilizado, fruido e colhido os frutos da citada gleba, como exclusivos donos, ininterruptamente, com conhecimentos de toda a gente, sem oposição de ninguem, tendo procedido a obras de escavação a perfuração do solo a fim de explorar aguas subterraneas, canalizadas com autorização do Parque Nacional da Peneda (Gerez) ja em 1978 - artigos 1386, 1389, 1390, 1394 e 1395, do Codigo Civil, sendo as aguas apenas sua propriedade. | ||