Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076863
Nº Convencional: JSTJ00009949
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: LETRA
PAGAMENTO
MA-FE
ALEGAÇÕES
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198811100768632
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as duas partes ficado vencidas e so uma tendo recorrido, os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso, transitando em julgado.
II - A denuncia e petição tem de ser formuladas, claramente, na alegação de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e levadas as conclusões nela formuladas, especificando, nestas, necessariamente, a norma ou normas juridicas violadas, o que os recorrentes não fizeram.
III - Tendo as instancias dado como provado o pagamento do montante da letra ajuizada, o Supremo tem de aceitar essa materia de facto, dado não se verificar nenhuma das excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.