Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009949 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | LETRA PAGAMENTO MA-FE ALEGAÇÕES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100768632 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as duas partes ficado vencidas e so uma tendo recorrido, os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso, transitando em julgado. II - A denuncia e petição tem de ser formuladas, claramente, na alegação de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e levadas as conclusões nela formuladas, especificando, nestas, necessariamente, a norma ou normas juridicas violadas, o que os recorrentes não fizeram. III - Tendo as instancias dado como provado o pagamento do montante da letra ajuizada, o Supremo tem de aceitar essa materia de facto, dado não se verificar nenhuma das excepções do n. 2, do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||