Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042547
Nº Convencional: JSTJ00015349
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199205130425473
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 240/91
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode considerar-se diminuta a droga dividida por varias embalagens, ainda que cada uma delas corresponda ao consumo diario de um toxicomano.