Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038653
Nº Convencional: JSTJ00000461
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198611260386533
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Extinta a acção penal por amnistia, apos o julgamento e na pendencia do recurso, o processo prossegue para apreciação do pedido civel, não sendo necessario que alguem o requeira.
II - Relativamente ao regime do artigo 33 de Codigo de Processo Penal, o constante do artigo 12 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e processualmente mais favoravel ao ofendido pois lhe permite prosseguir com o pedido civel quando a acção penal se extinga antes do julgamento em virtude da amnistia decretada na referida Lei.