Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000461 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386533 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Extinta a acção penal por amnistia, apos o julgamento e na pendencia do recurso, o processo prossegue para apreciação do pedido civel, não sendo necessario que alguem o requeira. II - Relativamente ao regime do artigo 33 de Codigo de Processo Penal, o constante do artigo 12 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e processualmente mais favoravel ao ofendido pois lhe permite prosseguir com o pedido civel quando a acção penal se extinga antes do julgamento em virtude da amnistia decretada na referida Lei. | ||