Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004709 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | PEDIDO CIVEL ALTERAÇÃO ASSOCIAÇÃO EXTINÇÃO CLAUSULA NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197802210670072 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG188 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se encontram numa relação de simples quantidade os pedidos de declaração judicial de extinção de uma associação patronal e a declaração de nulidade de uma disposição dos respectivos estatutos. Ii - O pedido de declaração de nulidade de uma das disposições dos estatutos, feito nas alegações de recurso, quando o pedido inicial havia sido o de extinção da associação, representa uma alteração do pedido fora dos casos em que a lei o permite. III - Conhecer do pedido nestas circunstancias corresponderia a conhecer de objecto diverso, o que implicaria nulidade da sentença. | ||