Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067007
Nº Convencional: JSTJ00004709
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: PEDIDO CIVEL
ALTERAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
EXTINÇÃO
CLAUSULA
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197802210670072
Data do Acordão: 02/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se encontram numa relação de simples quantidade os pedidos de declaração judicial de extinção de uma associação patronal e a declaração de nulidade de uma disposição dos respectivos estatutos.
Ii - O pedido de declaração de nulidade de uma das disposições dos estatutos, feito nas alegações de recurso, quando o pedido inicial havia sido o de extinção da associação, representa uma alteração do pedido fora dos casos em que a lei o permite.
III - Conhecer do pedido nestas circunstancias corresponderia a conhecer de objecto diverso, o que implicaria nulidade da sentença.