Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013875 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604220736451 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vem provado que o condutor, ao descrever uma curva, perdeu o controlo do veiculo, atravessou a berma da estrada, e despenhou-se numa ribanceira. Desconhece-se qual a causa da perda do controlo do veiculo, pelo que não pode concluir-se que ele tenha agido culposamente. II - Não basta que um facto seja ilicito, violador da lei, sendo ainda necessario que o mesmo seja imputavel a titulo de dolo ou culpa ao seu autor. III - Era a autora na acção que cumpria provar factos donde se pudesse extrair a sua actuação culposa (artigo 487, n. 1 do Codigo Civil). | ||