Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073645
Nº Convencional: JSTJ00013875
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198604220736451
Data do Acordão: 04/22/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vem provado que o condutor, ao descrever uma curva, perdeu o controlo do veiculo, atravessou a berma da estrada, e despenhou-se numa ribanceira. Desconhece-se qual a causa da perda do controlo do veiculo, pelo que não pode concluir-se que ele tenha agido culposamente.
II - Não basta que um facto seja ilicito, violador da lei, sendo ainda necessario que o mesmo seja imputavel a titulo de dolo ou culpa ao seu autor.
III - Era a autora na acção que cumpria provar factos donde se pudesse extrair a sua actuação culposa (artigo 487, n. 1 do Codigo Civil).