Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015734 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO CONHECIMENTO OFICIOSO DECLARAÇÃO TÁCITA CASO JULGADO POSSE TITULADA CONTRATO DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205140812182 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1164 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não pode conhecer oficiosamente da usucapião, pelo que esta forma aquisitiva originária de direitos reais, para ser operante, tem de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita e dela pretende prevalecer-se. II - Porém, a invocação da usucapião tanto pode ser expressa como tácita, devendo, neste último caso, o que a invocou alegar factos que, clara e inequivocamente, integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem inequivocamente a sua intenção de fundamentar na usucapião o seu direito. III - Tendo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça mandado ampliar a matéria de facto nos pontos controvertidos que forem levados aos novos quesitos introduzidos pela Relação, o decidido naquele acórdão, por falta de impugnação, transitou em julgado, com todas as implicações e, segundo disposto no artigo 672 do Código de Processo Civil, passou a ter força obrigatória no processo. IV - Aquela força obrigatória obriga a que se considere indiscutível a operosidade das respostas que o Tribunal Colectivo deve àqueles quesitos, mesmo face ao que consta da escritura de venda e a descrição registral deste. V - Para considerar a posse titulada basta que o contrato de compra e venda seja abstractamente idóneo para transferir o direito de propriedade e a posse em causa, sendo irrelevante discutir se é substancialmente válido ou nulo. | ||