Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067590
Nº Convencional: JSTJ00009190
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
CLAUSULA COMPROMISSORIA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197902010675902
Data do Acordão: 02/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição entre julgados que justifica recurso para o Tribunal Pleno e somente a oposição entre julgados expressos.
II - Assim, não existe oposição entre um acordão que decidiu envolver a interpretação de clausula compromissoria materia de facto, estranha a competencia do Supremo, e outro que interpretou uma clausula dessa natureza.