Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009190 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS CLAUSULA COMPROMISSORIA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902010675902 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição entre julgados que justifica recurso para o Tribunal Pleno e somente a oposição entre julgados expressos. II - Assim, não existe oposição entre um acordão que decidiu envolver a interpretação de clausula compromissoria materia de facto, estranha a competencia do Supremo, e outro que interpretou uma clausula dessa natureza. | ||