Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086445
Nº Convencional: JSTJ00026344
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
HABILITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199412140864451
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 187/92
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO116 PAG222.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nem a acção de preferência e nem a habilitação são meios próprios para se transferir o arrendamento.
II - Assim, não pode o habilitado, em acção de preferência, pretender que, por viver com a habilitada há mais de um ano antes da morte desta, para ele se transmita o direito ao arrendamento.