Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013841 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILIQUIDA POSSE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220773762 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG431 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E possivel a condenação iliquida, quer no caso de se ter formulado pedido generico, quer no de se ter deduzido pedido especifico, mas não se ter conseguido fazer a prova da especificação. II - Para que haja posse, e preciso alguma coisa mais que o simples poder de facto, exigindo-se que haja por parte do detentor a intenção de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. III - O Supremo so podera corrigir a materia de facto quando se verifique ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixa a força de determinado meio de prova. | ||