Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077376
Nº Convencional: JSTJ00013841
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CONDENAÇÃO ILIQUIDA
POSSE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MA-FE
Nº do Documento: SJ198906220773762
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG431
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E possivel a condenação iliquida, quer no caso de se ter formulado pedido generico, quer no de se ter deduzido pedido especifico, mas não se ter conseguido fazer a prova da especificação.
II - Para que haja posse, e preciso alguma coisa mais que o simples poder de facto, exigindo-se que haja por parte do detentor a intenção de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela.
III - O Supremo so podera corrigir a materia de facto quando se verifique ofensa de uma disposição expressa da lei que exige certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixa a força de determinado meio de prova.