Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002378 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FERIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070005944 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA E AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se a entidade patronal, por mero lapso, não tiver incluido na folha de ferias a enviar mensalmente a entidade seguradora, o nome do trabalhador que nesse mes sofrera um acidente de trabalho, devera a mesma seguradora cumprir todas as obrigações decorrentes do contrato de seguro, por aquela omissão não afectar a validade do contrato e não ser oponivel ao trabalhador. | ||