Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000594
Nº Convencional: JSTJ00002378
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FERIAS
Nº do Documento: SJ198312070005944
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA E AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a entidade patronal, por mero lapso, não tiver incluido na folha de ferias a enviar mensalmente a entidade seguradora, o nome do trabalhador que nesse mes sofrera um acidente de trabalho, devera a mesma seguradora cumprir todas as obrigações decorrentes do contrato de seguro, por aquela omissão não afectar a validade do contrato e não ser oponivel ao trabalhador.