Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067344
Nº Convencional: JSTJ00004342
Relator: ALVES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
RECURSO
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ197806010673442
Data do Acordão: 06/01/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG102
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recebimento pelos exequentes, sem qualquer reserva, de determinada quantia em dinheiro liquidada em execução de sentença não e facto incompativel com a vontade de recorrer do despacho que lhes nega o direito que se arrogam ao valor em dinheiro a repor pela Camara Municipal executada com referencia a data em que ocorrer efectivamente tal reposição, pois não implica a aceitação tacita desse despacho.
II - Impossibilitada a restituição de um predio urbano -
- objecto de um contrato de compra e venda que veio a ser anulado por decisão judicial transitada -, a quantia a repor ao vendedor como expressão do valor desse predio ( liquidada em execução de sentença e ai actualizada em atenção a desvalorização da moeda) esta sujeita a uma actualização complementar entre a data da liquidação e da efectiva reposição desse valor.
III - Não obsta a essa actualização complementar o facto do retardamento na reposição do valor do predio se dever aos recursos interpostos pela Camara Municipal responsavel por essa reposição, uma vez que, decaindo nesses recursos, deu causa a que a quantia liquidada e que expressava o valor do predio não corresponda ja ao valor aquisitivo dessa quantia.