Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001905 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110409293 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23025/89 | ||
| Data: | 11/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de se encontrar depositada a caução economica, para garantia do pagamento da indemnização, não constitui uma "questão" com o significado que lhe empresta a alinea d) do artigo 668 do Codigo Processo Civil, mas tão so um argumento que este Supremo Tribunal não poderia ter dado como firmado, não so pela circunstancia de as instancias o não terem dado como assente, mas fundamentalmente pela razão de que tal argumento nenhum valor juridico tem para o caso do pleito, e designadamente para decretar a suspensão da execução da pena. | ||