Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040929
Nº Convencional: JSTJ00001905
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199007110409293
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23025/89
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de se encontrar depositada a caução economica, para garantia do pagamento da indemnização, não constitui uma "questão" com o significado que lhe empresta a alinea d) do artigo 668 do Codigo Processo Civil, mas tão so um argumento que este Supremo Tribunal não poderia ter dado como firmado, não so pela circunstancia de as instancias o não terem dado como assente, mas fundamentalmente pela razão de que tal argumento nenhum valor juridico tem para o caso do pleito, e designadamente para decretar a suspensão da execução da pena.