Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070300
Nº Convencional: JSTJ00008340
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
MUTUO
JUROS
USURA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ19830217070300X
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG535
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não ofende o preceito legal do artigo 20 do Decreto-Lei n. 44699, de 17 de Novembro de 1962 (que proibe a realização de operações cambiais directamente, entre pessoas singulares ou colectivas, não autorizadas a exercer o comercio de cambios) o negocio juridico celebrado por escritura publica, em 18 de Junho de 1973, em que o exequente mutuou aos executados 4000 libras-ouro - Isabel II - para serem restituidas na mesma especie, ao juro anual de 8%, a pagar tambem na mesma especie, ou sendo impossivel a sua obtenção no mercado, em moeda nacional ao cambio da compra da libra na data do vencimento.