Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008340 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA MUTUO JUROS USURA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830217070300X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG535 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não ofende o preceito legal do artigo 20 do Decreto-Lei n. 44699, de 17 de Novembro de 1962 (que proibe a realização de operações cambiais directamente, entre pessoas singulares ou colectivas, não autorizadas a exercer o comercio de cambios) o negocio juridico celebrado por escritura publica, em 18 de Junho de 1973, em que o exequente mutuou aos executados 4000 libras-ouro - Isabel II - para serem restituidas na mesma especie, ao juro anual de 8%, a pagar tambem na mesma especie, ou sendo impossivel a sua obtenção no mercado, em moeda nacional ao cambio da compra da libra na data do vencimento. | ||