Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B828
Nº Convencional: JSTJ00035252
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: SJ199811050008282
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 344
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : I - Havendo incapacidade permanente parcial, na fixação de indemnização por danos patrimoniais futuros deve determinar-se, atendendo ao tempo provável de vida (activa e não activa), o capital produtor, nesse período, dos rendimentos que o lesado receberia se não fosse a incapacidade.
II - Deverá considerar-se uma taxa de 3% e uma esperança de vida até aos 70 anos, sendo de 65 a de vida activa.