Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A230
Nº Convencional: JSTJ00037363
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ANULABILIDADE
AUMENTO DE CAPITAL
Nº do Documento: SJ199906150002301
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7620/97
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se pode alterar a resposta negativa a um quesito por ela não enfermar de qualquer vício.
II - Na especificação e questionário podem ser utilizadas ou empregues palavras susceptíveis de dois sentidos, um corrente e outro jurídico, sobretudo quando se presume que as partes quiseram atribuir aos termos o sentido corrente.
III - Porque a generalidade das pessoas tem a perfeita noção de que a subscrição de acções é o mesmo que subscrever um aumento de capital de uma sociedade, titulado por acções, que são oferecidas ao público, ou objecto de transacções negociais correntes é possível empregar-se esta expressão nessas peças jurídicas.
IV - O STJ pode censurar a decisão da Relação no que respeite a conclusões ou ilações de factos que não correspondam ao desenvolvimento lógico dessa matéria de facto.
V - A deliberação de aumento do capital social feito pelo conselho de administração cujo projecto de resolução não tenha sido submetido ao conselho fiscal não é nula mas anulável.
VI - Uma deliberação social que trate de tráfico de bens cuja comercialidade é reprovada pela moral pública, ou de extorsão de prestação patrimonial indevida, ou de comercialização de bens incomerciáveis ou de sujeição de pessoa a formas de servidão é nula por ofensiva dos bons costumes.
VII - Para efeitos do artigo 457 n. 1 do CSC não há que distinguir as circunstâncias que tenham levado à falta de subscrição total do aumento de capital mas apenas verificar tal falta.