Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073625
Nº Convencional: JSTJ00000488
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DEPOSITO DA RENDA
Nº do Documento: SJ198701080736252
Data do Acordão: 01/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No caso de diferença entre a renda contratual e a fixada pelo Tribunal de avaliação, obsta ao pedido de resolução do contrato de arrendamento o deposito atempado das somas em divida, ou seja, o deposito daquela diferença acrescida da indemnização correspondente a 50% dessa diferença.