Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013501 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198604170735382 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos não se suscitam novas questões, impugnam-se as ja decididas, sendo materia nova a referente a violação da Convenção de Haia, de 15 de Novembro de 1965, pelo que se não conhece dela. II - Considera-se a requerida citada no processo arbitral, uma vez que interveio nele, nomeando ate o seu arbitro. III - O contrato celebrado entre requerente e requerida que se mostra assinado pelo gerente desta, como seu mandatario, obriga a sociedade Re (artigo 29, paragrafo 1 da Lei das Sociedades por Quotas) mandato este geral, nos termos do artigo 249 do Codigo Comercial. IV - O facto de ter sido estabelecida a solução do diferendo entra as partes pela lei inglesa nada impede a confirmação da decisão uma vez que tal e permitido pela lei portuguesa - artigo 41, n. 1 do Codigo Civil. V - Porque na sua defesa a requerida nega a assinatura do contrato e a falta de poderes do seu gerente, contra a prova feita nos autos conclui-se ter agido de ma fe - - artigo 456 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||