Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032161 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190001262 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se em duas fases distintas: numa primeira fase, que é nitidamente declarativa, define-se o direito; numa segunda fase, que é de indole executiva, procura-se dar execução ao direito declarado. | ||