Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B126
Nº Convencional: JSTJ00032161
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: SJ199706190001262
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se em duas fases distintas: numa primeira fase, que é nitidamente declarativa, define-se o direito; numa segunda fase, que é de indole executiva, procura-se dar execução ao direito declarado.