Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069062
Nº Convencional: JSTJ00009080
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO
INICIO
Nº do Documento: SJ19810716069062X
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG11.
TITO ARANTES IN INQUILINATO - AVALIAÇÕES PAG26.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento, previsto no artigo 1094 do Codigo Civil, conta-se a partir do conhecimento do facto, instantaneo ou continuado.