Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040822
Nº Convencional: JSTJ00001799
Relator: MENDES PINTO
Descritores: INJURIAS PRODUZIDAS EM JUIZO
CRIME PUBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
INJURIAS A AUTORIDADE PUBLICA
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: SJ199004190408223
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 131/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As pessoas colectivas e, por isso, tambem os tribunais, são susceptiveis de todos os direitos de personalidade, excepto os inerentes a personalidade propria das pessoas singulares, podendo, assim, ser atingidos por um crime de injurias.
II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 65/84, de 24 de Fevereiro, o crime de injurias previsto no seu artigo 1, n. 1, reveste a natureza de crime publico, pelo que sempre o Ministerio Publico dispõe de legitimidade para deduzir acusação.