Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039607
Nº Convencional: JSTJ00007392
Relator: VILLA NOVA
Descritores: REVISÃO
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
Nº do Documento: SJ198812070396073
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Somente graves presunções da inocencia do acusado podem conduzir a revisão de um acordão com base no n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal de 1929.