Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042299
Nº Convencional: JSTJ00013190
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CUMULO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
EVASÃO
Nº do Documento: SJ199112180422993
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 134/91
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o novo crime e cometido depois de se mostrar transitada uma anterior condenação, havera reincidencia, se se verificarem os respectivos pressupostos, mas nunca uma acumulação de crimes.
II - Tendo o arguido cometido o crime de evasão, pelo qual veio a ser condenado, quando se encontrava no cumprimento de uma pena transitada havia muito, não pode entender-se que exista acumulação de crimes entre aquela infracção e a que tinha originado a sua anterior condenação.