Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041771
Nº Convencional: JSTJ00010487
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DESVIO DE SUBSIDIO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSIDIO
CRIME CONTINUADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199105230417713
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 90/90
Data: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se um crime continuado quando se provem plurimas violações da mesma norma pelo agente, proximidade temporal das respectivas condutas parcelares e tambem a manuteenção da mesma situação exterior a proporcionar as subsequentes repetições e a sugerir a sua menor censurabilidade.
II - Não ha crime continuado quando a decisão não contem elementos facticos, concretos, determinantes das datas da obtenção, desvio e tentativa de obtenção fraudulenta de cada subsidio, como das circunstancias objectivas e subjectivas, concretas, em que agiu o arguido em cada um dos casos, de modo a poder concluir-se que aquele agiu no quadro da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa.
III - Alem disso, haveria, no caso, ofensa de caso julgado formado por outros acordãos proferidos em processo em que o arguido foi condenado, na medida em que estes, ao considerarem que o arguido agiu, quanto aos factos neles tratados, em termos de pluralidade de resoluções criminosas, o fizeram de forma irreversivel, merce do transito em julgado de todos aqueles arestos.