Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079459
Nº Convencional: JSTJ00007990
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MORA DO DEVEDOR
INTERPELAÇÃO
OBRIGAÇÃO
PRAZO CERTO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199103050794591
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 131/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra, o devedor fica constituido em mora depois de ter sido interpelado para cumprir. Porem, existe mora do devedor, independentemente da interpelação, quando a obrigação tiver prazo certo.
II - Na obrigação pecuniaria a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora.
III - Aqueles juros são os legais, excepto se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes tiverem estipulado moratoria diferente da legal.