Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069908
Nº Convencional: JSTJ00009012
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEICULOS
PRESCRIÇÃO
FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ19820601069908X
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG422
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade do Estado pelos danos causados por um veiculo seu, em que houve culpa por parte do condutor, seu agente, prescreve no prazo mais longo a que houver lugar, se esse facto constituir um ilicito criminal.
II - A responsabilidade do Estado nos casos referidos no numero anterior não esta sujeita aos limites do artigo 501 do Codigo Civil.