Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009012 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEICULOS PRESCRIÇÃO FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820601069908X | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG422 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade do Estado pelos danos causados por um veiculo seu, em que houve culpa por parte do condutor, seu agente, prescreve no prazo mais longo a que houver lugar, se esse facto constituir um ilicito criminal. II - A responsabilidade do Estado nos casos referidos no numero anterior não esta sujeita aos limites do artigo 501 do Codigo Civil. | ||