Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004862 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PRECEITOS FISCAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197702010665982 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve cessar a suspensão da instancia, decretada ao abrigo do artigo 280 do Codigo de Processo Civil e do artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial, quando o autor junte documento comprovativo de que a entidade fiscal competente, por acto que o tribunal comum não tem competencia para apreciar, considera não ser devida por aquele contribuição industrial pela actividade em que se integram os actos que fundamentam o pedido. | ||