Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066598
Nº Convencional: JSTJ00004862
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PRECEITOS FISCAIS
Nº do Documento: SJ197702010665982
Data do Acordão: 02/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve cessar a suspensão da instancia, decretada ao abrigo do artigo 280 do Codigo de Processo Civil e do artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial, quando o autor junte documento comprovativo de que a entidade fiscal competente, por acto que o tribunal comum não tem competencia para apreciar, considera não ser devida por aquele contribuição industrial pela actividade em que se integram os actos que fundamentam o pedido.