Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026101 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRAZOS NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100864611 | ||
| Apenso: | 9 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8367/93 | ||
| Data: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 3ED PÁG255. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O período de 3 dias previsto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo processual, constituindo antes uma presunção juris tantum da entrega da carta registada ao destinatário. II - O "primeiro dia útil" referido na disposição supra- -citada corresponde a qualquer dia em que haja distribuição postal, compreendendo todo e qualquer dia, com excepção dos dias feriados, sábados e domingos, para além dos dias de férias judiciais. | ||