Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086461
Nº Convencional: JSTJ00026101
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRAZOS
NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199501100864611
Apenso: 9
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8367/93
Data: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA CCIV ANOTADO VOLI 3ED PÁG255.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O período de 3 dias previsto no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo processual, constituindo antes uma presunção juris tantum da entrega da carta registada ao destinatário.
II - O "primeiro dia útil" referido na disposição supra- -citada corresponde a qualquer dia em que haja distribuição postal, compreendendo todo e qualquer dia, com excepção dos dias feriados, sábados e domingos, para além dos dias de férias judiciais.