Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010387 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RURAL RESCISÃO PELO TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801290017814 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | A rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho rural, com o direito a indemnização, não justifica que se decida que e o trabalhador a escolher entre a indemnização e a continuação no posto de trabalho, pois a indemnização tem que assentar ou basear-se num comportamento da entidade patronal susceptivel de provocar um prejuizo ao trabalhador, embora apenas moral. | ||