Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001781
Nº Convencional: JSTJ00010387
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198801290017814
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : A rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho rural, com o direito a indemnização, não justifica que se decida que e o trabalhador a escolher entre a indemnização e a continuação no posto de trabalho, pois a indemnização tem que assentar ou basear-se num comportamento da entidade patronal susceptivel de provocar um prejuizo ao trabalhador, embora apenas moral.