Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075294
Nº Convencional: JSTJ00011484
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198806150752941
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na disciplina do contrato-promessa de compra e venda, a execução especifica e sempre possivel haja, ou não, tradição da coisa.
II - Em contrato-promessa de compra e venda de imovel, em que o promitente-vendedor, sendo casado, outorgou sem o consentimento do seu conjuge, este não pode ser compelido a acolher decisão judicial que produza o efeito da declaração negocial que não prometeu emitir, sendo o objecto da promessa bem comum do casal.
III - O promitente-vendedor, que agiu desacompanhado do seu conjuge, obriga-se a obter tal consentimento sob pena de ter de indemnizar o promitente-comprador.
IV - E, tendo havido tradição do imovel para o promitente- -comprador, a este assiste o direito de retenção sobre o mesmo enquanto não for pago do eventual credito de indemnização pelo incumprimento.