Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2857
Nº Convencional: JSTJ00000712
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DEFEITOS
RENÚNCIA
ÓNUS DA PROVA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ200112060028572
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 185/01
Data: 03/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 471.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
Sumário : I - Na compra e venda comercial incumbe ao comprador a prova da tempestividade da denúncia dos defeitos.
II - O prazo de 8 dias para a reclamação conta-se a partir do momento em que o comprador teve ou podia ter conhecimento do vício se agisse com a diligência exigível ao tráfico comercial.
Decisão Texto Integral: