Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023302 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO REENVIO DO PROCESSO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110744882 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, ordenado, ao abrigo do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, nada existe na lei que obste a que o tribunal da Relação determine, por seu turno, o reenvio do processo ao tribunal de primeira instância para que aí se proceda ao apuramento desses factos através da formulação de quesitos. | ||