Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074488
Nº Convencional: JSTJ00023302
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: SJ198706110744882
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, ordenado, ao abrigo do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil, a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, nada existe na lei que obste a que o tribunal da Relação determine, por seu turno, o reenvio do processo ao tribunal de primeira instância para que aí se proceda ao apuramento desses factos através da formulação de quesitos.