Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B568
Nº Convencional: JSTJ00033383
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
DECISÃO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199711180005682
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1100
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o que se pretende com a reclamação hierárquica, nos termos dos artigos 140 e seguintes do CRP84, não é a realização do acto recusado, mas sim e apenas que o Conservador declare a desnecessidade de renovação de determinado registo, então nesse caso pede-se algo que ultrapassa claramente os limites da competência do Conservador, pelo que tal pedido não pode ser atendido por este.