Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033383 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DECISÃO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180005682 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1100 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o que se pretende com a reclamação hierárquica, nos termos dos artigos 140 e seguintes do CRP84, não é a realização do acto recusado, mas sim e apenas que o Conservador declare a desnecessidade de renovação de determinado registo, então nesse caso pede-se algo que ultrapassa claramente os limites da competência do Conservador, pelo que tal pedido não pode ser atendido por este. | ||