Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040583 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO QUALIFICAÇÃO PODERES DO JUIZ ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FORMA DO CONTRATO NULIDADE DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005250003522 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4615/99 | ||
| Data: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 5 N1. RAU90 ARTIGO 1 ARTIGO 7 N2 B. CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 627 N2 ARTIGO 632 N1 ARTIGO 1029 N3. CPC67 ARTIGO 664. | ||
| Sumário : | I - A designação ou nomen juris que as partes atribuam a um acordo negocial, se relevante para a interpretação do real sentido e alcance das respectivas declarações de vontade, não pode de per si impor-se, em termos apoditícios, aos órgãos aplicadores do direito, designadamente quando pretendem camuflar um verdadeiro contrato de arrendamento comercial sob a capa de um simples contrato-promessa de arrendamento comercial. II - Com a revogação do nº 3 do artigo 1029º, do CC, pelo nº 1 do artigo 5º, do RAU, passou a ser oficioso o conhecimento da nulidade por falta de forma dos contratos de arrendamento comercial, entendendo o legislador sobrepor interesses de ordem pública aos interesses particulares do arrendatário comercial, o único que até então podia invocar o vício. III - Face ao princípio da acessoriedade da fiança contemplado no nº 2 do artigo 672º do C.Civil, é inadmissível que o obrigado principal se afiance a si próprio. | ||
| Decisão Texto Integral: |