Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000178
Nº Convencional: JSTJ00021007
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198105220001784
Data do Acordão: 05/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P CC 24/80 DE 1980/07/24 PROC286/80.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de considerar juridicamente inexistente, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro de 1977 e com os efeitos previstos no n. 2, primeira parte, do mesmo artigo, o afastamento do trabalhador, da respectiva empresa, ocorrido em
19 de Março de 1975, e determinado por motivo político e sem observância das disposições legais então vigentes sobre a resolução do contrato de trabalho.
II - São conformes à Constituição da República as normas constantes dos artigos 1 e 2, n. 1 e primeira parte do n. 2 do Decreto-Lei 40/77, referido, por cuja inconstitucionalidade se não pronunciou a Resolução do Conselho da Revolução, 1. Série, de 19 de Agosto de 1980 (n. 3 respectivamente).