Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021007 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NULO DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198105220001784 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P CC 24/80 DE 1980/07/24 PROC286/80. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de considerar juridicamente inexistente, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro de 1977 e com os efeitos previstos no n. 2, primeira parte, do mesmo artigo, o afastamento do trabalhador, da respectiva empresa, ocorrido em 19 de Março de 1975, e determinado por motivo político e sem observância das disposições legais então vigentes sobre a resolução do contrato de trabalho. II - São conformes à Constituição da República as normas constantes dos artigos 1 e 2, n. 1 e primeira parte do n. 2 do Decreto-Lei 40/77, referido, por cuja inconstitucionalidade se não pronunciou a Resolução do Conselho da Revolução, 1. Série, de 19 de Agosto de 1980 (n. 3 respectivamente). | ||