Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B895
Nº Convencional: JSTJ00031857
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
EXERCÍCIO DE DIREITO
POSSE ORIGINÁRIA
INVERSÃO DE TÍTULO
Nº do Documento: SJ199704300008952
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 926/95
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A prática reiterada, com publicidade, de actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade com intenção de agir como beneficiário desse direito, não basta para que o simples detentor adquira originariamente a posse se não tiver alegado e provado que a subtraíu ao possuidor mediante actos capazes de integrar a inversão de título.