Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031857 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE EXERCÍCIO DE DIREITO POSSE ORIGINÁRIA INVERSÃO DE TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300008952 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 926/95 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prática reiterada, com publicidade, de actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade com intenção de agir como beneficiário desse direito, não basta para que o simples detentor adquira originariamente a posse se não tiver alegado e provado que a subtraíu ao possuidor mediante actos capazes de integrar a inversão de título. | ||