Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071450
Nº Convencional: JSTJ00003654
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198403270714502
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O momento atendivel para efeitos do artigo 566, n. 1, do Codigo Civil e o do encerramento da discussão em primeira instancia.
II - Tendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça efeito meramente devolutivo, podem os recorrentes actuar de harmonia com o que dispõe o n. 2 do artigo 47 do Codigo de Processo Civil.
III - Quando o acidente e simultaneamente de viação e de trabalho, ha que ter presente que as duas acções não podem servir para o injusto locupletamento do lesado, como aconteceria se pudesse acumular as duas indemnizações.
IV - Tanto a culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais da diligencia como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos constituem materia de facto.