Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003654 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198403270714502 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O momento atendivel para efeitos do artigo 566, n. 1, do Codigo Civil e o do encerramento da discussão em primeira instancia. II - Tendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça efeito meramente devolutivo, podem os recorrentes actuar de harmonia com o que dispõe o n. 2 do artigo 47 do Codigo de Processo Civil. III - Quando o acidente e simultaneamente de viação e de trabalho, ha que ter presente que as duas acções não podem servir para o injusto locupletamento do lesado, como aconteceria se pudesse acumular as duas indemnizações. IV - Tanto a culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais da diligencia como o estabelecimento do nexo causal entre dois eventos constituem materia de facto. | ||