Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069910
Nº Convencional: JSTJ00002442
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: AGUAS SUBTERRANEAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198205250699101
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a inexistencia de sinais reveladores do abandono pelos danos de um predio rustico do seu direito de exploração de agua nesse predio, não ha perda desse direito e, consequentemente, não ha aquisição originaria, por usucapião, das aguas do mesmo predio.
II - A falta do requisito geral da visibilidade, aparencia e publicidade de obras de captação e posse de aguas impossibilita a aquisição por usucapião destas, sejam provenientes de fontes e nascentes, sejam subterraneas.
III - A abertura de um poço onde terceiros tem direito a aguas, efectuada pelo proprietario desse predio, não e ilicita desde que não se demonstre prejuizo dos direitos desses terceiros adquiridos por justo titulo.
IV - A abertura de um poço nessas circunstancias não implica necessariamente captação por meio de infiltrações provocadas e não naturais previstas no n. 2 do artigo 1394 do Codigo Civil.