Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A276
Nº Convencional: JSTJ00036623
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
GESTÃO DE NEGÓCIOS
DESPESAS
REEMBOLSO
NULIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199904200002761
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1392/97
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não pode conhecer de matérias não incluídas nas conclusões das respectivas alegações, a menos que sejam de conhecimento oficioso.
II - Apenas a Relação - que não o Supremo a não ser em casos excepcionais - pode modificar a matéria de facto que vem dada como assente pela 1. instância.
III - A nulidade de omissão de pronúncia só se verifica quanto a questões que devessem ser apreciadas, sendo irrelevante o não conhecimento de razões ou argumentos aduzidos pelas partes.
IV - Para que as despesas feitas pelo gestor de negócios devam ser reembolsadas, com juros, pelo dono do negócio, não é necessário que as mesmas sejam realmente indispensáveis, bastando que o gestor, fundadamente, as tenha considerado como tais.