Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008435 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311090371513 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro (Lei Preambular do Codigo Penal vigente e com ele entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1983), foi expressamente revogado o artigo 18 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. II - Em tais circunstancias , a unica conclusão possivel e a de que a mistura de oleo com azeite, desde que não venha a ser susceptivel de prejudicar a saude dos consumidores, deixou de poder considerar-se criminalmente ilicita. III - E que, imperando em direito criminal a regra da aplicabilidade dos factos da lei vigente ao tempo da sua pratica, constitui excepção o caso de o facto punivel por lei anterior deixar de o ser por outra posterior, caso em que sera esta ultima directamente aplicada (artigo 6 e excepção 1 do Codigo de 1886, e artigo 2, n. 1 e 2, do actual). IV - O Decreto-Lei n. 191/83, de 16 de Maio, incluiu factos daquela natureza no numero das contra-ordenações previstas no seu artigo 17. | ||