Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041672
Nº Convencional: JSTJ00007872
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199102200416723
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 2630/90
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Interposto recurso por simples declaração para a acta no final do julgamento, conforme o artigo 411 n. 2 do Codigo de Processo Penal, esse recurso tem de ser motivado no prazo prescrito no n. 3 do mesmo preceito.
II - A falta de motivação do recurso e causa de rejeição do recurso (artigo 420 n. 1 do Codigo de Processo Penal).