Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P957
Nº Convencional: JSTJ00038567
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ199906230009573
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recurso: 47/98
Data: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 358.
CONST97 ARTIGO 32 N1.
Sumário : I - A imposição legal feita ao Juiz pelo artigo 358, do Código de Processo Penal, quando refere que o Juiz "oficiosamente ou o requerimento" tem de prevenir a defesa da alteração possível, resulta do facto de, nessas circunstâncias, poder implicar com o artigo 32, n. 1, da Constituição quando este determina que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, garantias essas onde se inclui a possibilidade de contrariar em contestar todos os elementos carreados pela acusação.
II - A não se conceder a oportunidade de defesa, mesmo que a actuação seja apenas de natureza jurídica, não subsiste dúvida de que o arguido ficou impedido de contestar a acusação.
Decisão Texto Integral: