Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038567 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906230009573 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/98 | ||
| Data: | 05/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 358. CONST97 ARTIGO 32 N1. | ||
| Sumário : | I - A imposição legal feita ao Juiz pelo artigo 358, do Código de Processo Penal, quando refere que o Juiz "oficiosamente ou o requerimento" tem de prevenir a defesa da alteração possível, resulta do facto de, nessas circunstâncias, poder implicar com o artigo 32, n. 1, da Constituição quando este determina que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, garantias essas onde se inclui a possibilidade de contrariar em contestar todos os elementos carreados pela acusação. II - A não se conceder a oportunidade de defesa, mesmo que a actuação seja apenas de natureza jurídica, não subsiste dúvida de que o arguido ficou impedido de contestar a acusação. | ||
| Decisão Texto Integral: |