Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006582 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | POSSE BOA-FE FALTA DE TITULO FRUTOS RESTITUIÇÃO CONTRATO-PROMESSA APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ197003170630412 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 105 BMJ N195 ANO1970 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário : | I - Por falta de justo titulo, não pode considerar-se de boa fe, a face do Codigo Civil de 1867, a posse do promitente- - comprador de um predio que passou a usufruir o mesmo por autorização do procurador do promitente-vendedor, apos o pagamento do preço convencionado para a compra, mas sem que tenha sido efectuada a respectiva escritura. II - Se a acção devesse ser julgada pelo Novo Codigo Civil, deveria a posse naquelas circunstancias ser considerada de boa fe, por força do disposto no n. 2 do seu artigo 1260. III - Quando o proprietario da coisa, embora privado da sua usufruição, esta a usufruir um valor equivalente que lhe tenha sido entregue pelo possuidor daquela, não tem direito a restituição dos frutos pela mesma produzidos durante o tempo em que usufruir esse valor equivalente. | ||
| Decisão Texto Integral: |