Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063041
Nº Convencional: JSTJ00006582
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: POSSE
BOA-FE
FALTA DE TITULO
FRUTOS
RESTITUIÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ197003170630412
Data do Acordão: 03/17/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 105
BMJ N195 ANO1970 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário :
I - Por falta de justo titulo, não pode considerar-se de boa fe, a face do Codigo Civil de 1867, a posse do promitente-
- comprador de um predio que passou a usufruir o mesmo por autorização do procurador do promitente-vendedor, apos o pagamento do preço convencionado para a compra, mas sem que tenha sido efectuada a respectiva escritura.


II - Se a acção devesse ser julgada pelo Novo Codigo Civil, deveria a posse naquelas circunstancias ser considerada de boa fe, por força do disposto no n. 2 do seu artigo 1260.


III - Quando o proprietario da coisa, embora privado da sua usufruição, esta a usufruir um valor equivalente que lhe tenha sido entregue pelo possuidor daquela, não tem direito a restituição dos frutos pela mesma produzidos durante o tempo em que usufruir esse valor equivalente.
Decisão Texto Integral: